A Lei 12.305/2010 trata da política nacional dos resíduos sólidos e está sendo gradualmente implantada por todo Brasil. Um de seus dispositivos ordena que a “disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos” seja implantada até o dia 02 de agosto de 2014.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística apurou, através da Pesquisa Nacional de Saneamento Básico 2008, divulgada em agosto de 2010, que apenas 50,8% dos municípios brasileiros dão destinação final adequada aos resíduos sólidos, e que somente 27,7% usam prioritariamente os aterros sanitários. Ou seja, o lixão está arraigado à cultura brasileira. Todos querem o lixo distante da porta de sua casa, mas não se preocupam com a destinação dada a esse.
Quanto à responsabilidade do Poder Público, a lei exige elaboração de planos de gestão estratégica dos resíduos e o decreto limita-se a impor que o sistema público de limpeza urbana e manejo de resíduos estabeleça a separação entre resíduos secos e úmidos. E que, progressivamente, passe a exigir a separação de resíduos secos em função de sua natureza (plástico, papel, vidro?).